O licenciamento ambiental é o procedimento a que se submete o empresário quando pretende implantar um posto de combustíveis, com vistas a obter a anuência do órgão ambiental do Estado para a sua iniciativa. É, assim, um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei N. 6.938/1981.
O licenciamento ambiental para os postos de combustíveis é regulado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) por meio de suas resoluções. Assim, a Resolução CONAMA N. 273, de 29 de novembro de 2000, posteriormente atualizada, define todo o processo para a obtenção da licença ambiental pelo posto.
Esse procedimento é fundamental para sua operação ocorrer de forma tranquila e segura, além de garantir a proteção ao meio ambiente.
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